Governo Federal libera mais de um milhão e trezentos mil à Manacapuru para amenizar os efeitos da enchente de 2019


                                                         ( Foto: Ozy Araújo ) 

GOVERNO FEDERAL LIBERA MAIS DE UM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS À MANACAPURU PARA AMENIZAR OS EFEITOS DA ENCHENTE DE 2019 

O município de Manacapuru foi contemplado com a transferência de  R$ 1.300.066,37 (um milhão, trezentos mil sessenta e seis reais e trinta e sete centavos) para mitigar os efeitos da enchente de 2019, conforme o processo que desencadeou o pedido.

As famílias que sofreram com a enchente poderão ser beneficiadas com kits de socorro ( cestas básicas de alimento, material de higiene e limpezas, lençóis, colchões, etc ). A Prefeitura de Manacapuru tem 180 dias para desenvolver as ações e prestar contas 30 dias depois junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional. 

Assim como o município recebe essa ajuda agora, já tinha recebido ajuda do Governo do Estado. 

Veja a portaria abaixo e fique por dentro  

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2019 Edição: 199 Seção: 1 Página: 11
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 2.408, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Manacapuru - AM, para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção 2, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 412, de 12 de fevereiro de 2019, publicada no DOU, de 19 de fevereiro de 2019, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n. 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n. 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Manacapuru - AM, no valor de R$ 1.300.066,37 (um milhão, trezentos mil sessenta e seis reais e trinta e sete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.003078/2019-31.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2040.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES

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