O juiz substituto da 1ª Vara Cível da Comarca de Manacapuru, Geildson de Souza Lima, determinou que a Prefeitura de Manacapuru pague a quantia de 165.478,06 ( Cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e seis centavos ) à Amazonas Energia referente as faturas vencidas em 28/08 e 28/09 de 2019
De acordo com a decisão, que faz do processo 0007263-46.2013.8.04-5400, o não cumprimento dessa decisão acarretará de imediato no bloqueio dos valores em aberto, assim também, como do corte do fornecimento de energia dos serviços não essenciais com o já havia sido determinado pelo Tribuna de Justiça do Amazonas.
O magistrado ainda confirmou no despacho que a decisão se justifica pelo não cumprimento de acordo combinado em audiência anterior.
Veja a decisão
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