Prefeitura de Manacapuru não paga débito de agosto, setembro e outubro de 2019 à Amazonas Energia e fornecimento de energia para os serviços não essenciais é cortado


( Foto: Ozy/Arquivo ) 

PREFEITURA DE MANACAPURU NÃO PAGA DÉBITO DE AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO À AMAZONAS ENERGIA E FORNECIMENTO DE ENERGIA PARA OS SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS É CORTADO 

( Mais uma vez por  determinação da Justiça, haverá bloqueio nas contas da Prefeitura de Manacapuru para o pagamento do débito com a concessionária no valor de quase R$ 700.000,00 ( setecentos mil reais ) 

Continua o imbróglio judicial entre a Prefeitura de Manacapuru e a Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Como informamos no dia 1º de novembro, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Manacapuru, Geildson de Sousa Lima determinou que a Prefeitura pagasse a quantia de R$ 165.478,06 ( cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e 08 reais e seis centavos à Amazonas Energia referentes as faturas vencidas em 28/08 e 28/09 de 2019.

Com a decisão da Justiça, a Prefeitura entrou com um pedido de liminar para que os serviços não essenciais fossem preservados e não houvesse interrupção de energia elétrica.Desta forma e com a decisão acatada pela Justiça de Manacapuru, é que os jogos escolares da cidade puderam ser realizados. 

Todo essa divergência faz parte do processo 0007263-46.2013.8.04.5400, que o Portal do Ozy, por intermédio de sua assessoria jurídica está analisando com cuidado para bem informar a população manacapuruense do que realmente está acontecendo nesta briga judicial entre a Prefeitura de Manacapuru e a Amazonas Distribuidora de Energia.

Nesta quarta-feira, dia 04 de dezembro, os advogados da concessionária de energia mais uma vez recorreram da decisão por intermédio de uma outra ação judicial. Nela, a Amazonas Energia alega que há anos batalha para receber a dívida de R$ 56.862.387,61 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos ) e que o Magistrado determinou em audiência no dia 28/08/019 que o município realizasse o pagamento de suas faturas mensais em dia, sob pena de bloqueio imediato de suas contas.

"Acontece que, infelizmente, na prática não é o que vem ocorrendo" , argumentaram os advogados na ação. 

Segundo eles, estão em aberto as faturas de 28/08, 28/09 e 28/10 somando R$ 698.643,11 ( seiscentos e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e três reais e onze centavos ).

Com o deferimento da liminar pelo Juízo em favor da Prefeitura, os advogados chegaram a reclamar enfatizando que "A não realização dos bloqueios logo no primeiro mês trouxe ao Município a sensação de impunidade deixando nos meses de setembro e outubro/19 o volume de faturas em aberto aumentar consideravelmente"

Como a ação da Amazonas Energia é um pouco extensa vamos deixar a cópia dela completa abaixo.

Ontem, 06 de dezembro, o juíz Geildson de Sousa Lima, proferiu a sua decisão e determinou a REVOGAÇÃO DA DECISÃO proferida anteriormente e que se cumpra a decisão do Tribunal de Justiça.

Assim ele se manifestou?

"Levando em conta que os argumentos feitos na de MOV.227.1 dos autos foram comprovados por este Juízo, isto é, que as faturas colecionadas  nos MOV 212.3/212.55 não provam o adimplemento das obrigações nas unidades consumidoras apontadas na decisão do 212.1 INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA  pela parte autora e, em consequência, REVOGO A DECISÃO de MOV 214.1 dos autos, por entender que a situação atual não constitui fato novo e por isso não autoriza a desobediência decisão já proferida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas"

Resumo da ópera...A Prefeitura não pagou as faturas referentes aos meses de agosto, setembro e outubro  e novamente tem 24 horas para pagar esse débito de quase R$ 700 mil reais sob pena do bloqueio nas contas e do corte do fornecimento de serviços não essenciais a exemplo dos seguintes locais: quadra São Francisco, Estádio Gilbertão, Ginásio Átila Lins, Quadra do Mutirão, Praça de alimentação do Riachuelo, Feira Coberta, Parque do Ingá e outros.

Até o presente momento, a Prefeitura não se manifestou sobre essa nova decisão da Justiça que faz parte  de mais um capítulo do imbróglio judicial  entre a Amazonas Energia e a Prefeitura de Manacapuru administrada atualmente pelo Prefeito Beto Dângelo.

Pelo visto e com esta decisão dá para se perceber que a "casa não está em ordem", observou um atento leitor do Portal do Ozy. 

E hoje, novamente parte da cidade de Manacapuru amanheceu sem energia elétrica, das 5:45h até às 9:00h. 

Agora veja abaixo os documentados printados com a decisão judicial. 

Ação da Amazonas Energia 








Decisão anterior da Justiça

Decisão atual da Justiça 




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