Justiça Federal dá o direito ao Estado para contratar diretamente os técnicos de enfermagem


( Do Blogo do Hiel Levy ) 

Decisão prolatada pela juíza federal plantonista Jaiza Fraxe no último dia 3 de janeiro reconhece o direito do Estado do Amazonas de contratar diretamente servidores terceirizados na área da Saúde, bem como de rescindir contratos com empresas e cooperativas fornecedoras de mão de obra, sem a necessidade de um processo administrativo.
Na prática, a decisão empareda as empresas, que reclamam o pagamento de mensalidades atrasadas de 2018 e 2019. Se considerar que deve substitui-las ou simplesmente contratar diretamente a mão de obra oferecida por elas, o Estado pode agir sem arcar com multas e processos judiciais, a partir desta decisão. Ainda cabe recurso.
“Encontra-se, a princípio, plenamente justificada a necessidade de contratação direta e temporária por parte da administração, tendo em vista a constatação de que a contratação através dos Sindicatos requeridos demanda maior gasto do poder público, em prejuízo do interesse da coletividade”, diz a juíza em trecho da decisão.
Sobre a contratação e a rescisão de contratos, a juíza é enfática: “o dano tem sido dia a dia irreversível para a população e a medida requerida é essencial, justa e necessária”.
Veja abaixo a decisão, na íntegra (a data está incorreta por causa de um erro de publicação do Diário Oficial. Na verdade o ano é 2020 e não 2010).

https://blogdohiellevy.com.br/wp-content/uploads/DESPACHO-TUTELA.pdf 

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