Decreto governamental determin a suspensão do funcionamento de todas as igrejas por 15 dias por conta do coronavírus


DECRETO GOVERNAMENTAL DETERMINA A SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DE TODAS AS IGREJAS POR CONTA DO CORONAVÍRUS PELO PERÍODO DE 15 DIAS
( Veja também o que mais fica suspenso e o que pode funcionar )
Bem, são muitas as informações chegando aqui em nossa redação. Ainda pouco, informamos a determinação do governador de fechar os bares e restaurantes.
Agora, estamos de posse do Decreto nº 42.099, de 21 de março de 2020 do Governo do Estado do Amazonas ( vamos deixar o print do decreto nos comentários ), que traz essa determinação, assim também como o da suspensão do funcionamento de todas as igrejas por 15 dias.
Vamos ver o que fica decretado
Art. 1º Fica suspenso pelo prazo de 15 ( quinze dias ) o atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares.
§ 1º Os estabelecimentos de que trata o caput deste artigo poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio e como pontos de coleta.
§ 2º A suspensão não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes e que sejam observadas as recomendações da autoridade sanitária de distanciamento mínimo de 1,5m ( um metro e meio ) entre as mesas e de até 4 ( quatro ) cadeiras por mesa.
Art. 2º - Fica suspenso o funcionamento de todas as boates, casas de shows, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares
Art. 3º - Fica suspenso o funcionamento de todas as igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimento similares.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ou seja, a partir de hoje... ( sábado, 21 de março )

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