Fux suspende liminar e mantém eleição de Roberto Cidade como presidente da Assembleia Legislativa do Estado

Fux suspende liminar e mantém eleição de Roberto Cidade como presidente da Assembleia Legislativa do Estado 




( Com a informação de Toda Hora.com )  

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira, 9/12, a liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e manteve a eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), realizada no dia 3 de dezembro. Com a decisão, assinada pelo presidente da corte, Luiz Fux, o deputado Roberto Cidade (PV) se mantém como presidente eleito da casa legislativa.

A Procuradoria Jurídica da casa legislativa ingressou com duas ações no TJAM e uma no STF contra o mandado de segurança que suspendeu a eleição da mesa diretora para o biênio 2021-2022. A medida veio após o desembargador Wellington José de Araújo deferir um pedido de liminar e suspender os efeitos da eleição do novo presidente da Assembleia, Roberto Cidade (PV). 

O Mandado de Segurança n.º 4008207-34.2020.8.04.0000 foi impetrado pelos deputados estaduais Alessandra Campelo da Silva, Belarmino Lins de Albuquerque e Saullo Velame Vianna, os quais imputaram ao presidente da Aleam a prática de ato ilegal e abusivo, por permitir a tramitação completa, em um único dia, da Proposta da Emenda Constitucional (PEC) 005/2020, a qual visou à alteração da data de eleição da nova Mesa Diretora da Casa para o biênio 2021/2022, sem observar o rito constitucional e os prazos estabelecidos em Regimento Interno para cada fase de tramitação.

Conforme os parlamentares, a apresentação da proposta de emenda; a aprovação do regime de urgência; os pareceres; a tramitação nas comissões de Constituição e Justiça e Especial; a aprovação em dois turnos de votação; a promulgação e até mesmo a publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo – todos os atos individuais que compõem o complexo processo legislativo – ocorreram em poucas horas do mesmo dia 3 de dezembro

Fux determinou a intimação dos deputados que ingressaram com o mandado de segurança que suspendeu a eleição e os efeitos da PEC para que manifestem.


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