TRE-AM cassa por unanimidade eleição de Adail Filho, em Coari


Foto: Assessoria  

TRE-AM cassa por unanimidade eleição de Adail Filho, em Coari  

MATÉRIA EXTRAÍDA DO BNC AMAZONAS 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu nesta sexta (18) o pedido de registro de candidatura a Adail Filho (Progressistas). Por unanimidade, o plenário impôs 7 votos a favor do recurso de Robson Tiradentes Júnior para uma nova eleição no município.

Conforme parecer do relator do processo, desembargador eleitoral Marco Antônio Costa, nova eleição deve acontecer em 20 a 40 dias a partir de agora.

De acordo com seu voto, até que isso aconteça, responde pela Prefeitura de Coari a presidência da Câmara Municipal.

Sabino Marques, desembargador convocado para substituir Jorge Lins, que se declarou suspeito para atuar no julgamento, votou com o relator.

Em seguida, os desembargadores Fabrício Marques, Giselle Pascarelli e Aristóteles Thury seguiram o relator. Este é o presidente do TRE-AM.

Anteriormente, na primeira sessão, no dia 11, três votos já tinham sido proferidos. Além do relator, votaram os desembargadores Márcio Cavalcante e Victor Liuzzi.

Em suma, Adail Filho fica impedido de assumir a prefeitura, apesar de ter vencido a eleição deste ano. O tribunal concluiu, portanto, que ele iria cumprir terceiro mandato familiar.

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