Inquilinos com aluguel atrasado não podem despejados durante a pandemia, gaarante Lei de autoria do deputado Fausto Jr

 



Já está em vigor a Lei Estadual nº 5.429/2 que suspende a desocupação de imóveis e o despejo de inquilinos que estiverem com aluguéis atrasados durante estado de emergência na saúde pública, como o causado pela pandemia do coronavírus.

A Lei, de autoria do deputado estadual Fausto Jr. (MDB), foi publicada quarta-feira (24) no Diário Oficial do Amazonas. O parlamentar explica que a Lei abrange apenas imóveis residenciais, e que o objetivo é garantir a moradia de famílias que, por causa da pandemia, estão sem condições financeiras de pagar o aluguel.

O deputado acrescenta que a dívida referente ao aluguel não será cancelada e que os inquilinos serão obrigados a quitá-la assim que o estado de emergência for encerrado.

“Quem estiver com o aluguel atrasado não será despejado, porém o inquilino deve ter a consciência que terá que pagar a dívida assim que a situação voltar ao normal”, explicou o deputado.

O Projeto suspende também a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros no caso de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais.

“Não podemos deixar que famílias inteiras sejam despejadas enquanto a pandemia segue fazendo vítimas”, explica Fausto.

“Já imaginou famílias morando na rua ou mudando-se para a casa de parentes, aumentando a aglomeração? Se isso acontecer, teríamos uma terceira onda de Covid-19”, ponderou Fausto.

 

 

Texto: Assessoria do Deputado


Foto: Noa Magalhães

 

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